A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA/MG, torna público, através do presente edital a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para cessão de espaços, localizados na Praça do Rosário destinado a interessados, em caráter temporário para a realização do CARNAVAL 2024, visando fomentar a sustentabilidade e manutenção das atividades destes interessados.
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OBJETIVANDO A SELEÇÃO DE INTERESSADOS PARA CESSÃO DE ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE PRATOS E BEBIDAS NO CARNAVAL 2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA/MG, torna público, através do presente edital a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para cessão de espaços, localizados na Praça do Rosário destinado a interessados, em caráter temporário para a realização do CARNAVAL 2024, visando fomentar a sustentabilidade e manutenção das atividades destes interessados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado, monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
1.1.1. Os interessados não poderão sob hipótese alguma alegar o desconhecimento do referido edital, bem como, sua participação no presente processo indica que ele concorda com todas as disposições do presente edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar de forma lisa interessados que morem no município de Piranga.
2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO
2.1 Serão destinados 10 espaços para instalação de barracas e 2 espaços para instalação de bier truck/food truck/trailer para interessados do município de Piranga, durante os dias 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS:
2.2.2. São requisitos mínimos aplicados aos participantes do presente processo seletivo:
2.2.3 Ser pessoa física ou jurídica;
2.2.4. Os interessados em colocar barracas e bier truck/food truck/trailer deverão residir em Piranga.
2.3 – DA REMUNERAÇÃO
2.3.1. Não haverá remuneração para os interessados.
3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Período das inscrições: 23/01 a 29/01/2024;
3.2. Período de análise das propostas: 30/01/2024;
3.3. O resultado preliminar do processo seletivo: 30/01/2024;
3.4. Sorteio dos interessados selecionados e local das barracas: 31/01/2024.
3.5. Realização das atividades: 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024.
3.6. O referido resultado, bem como todos os atos referentes a este edital, será divulgado no site oficial do município.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. Para inscrever-se os interessados deverão apresentar sua documentação em envelope devidamente identificados da seguinte forma:
4.1.2. Envelope contendo habilitação do interessado, contendo:
4.1.3. Cartão CNPJ ou CPF;
4.1.4. Comprovante de endereço;
4.2 – Em caso de pessoa física, o representante deverá ser maior de 18 anos, e deverá comprovar residência e domiciliado há no município há mínimo dois anos.
4.3 – Em caso de pessoa jurídica, os mesmos deverão comprovar sede no município e desempenhar atividade econômica descrita neste edital.
4.4 – A inscrição será efetuada sem custo algum para os interessados, devendo o envelope estar devidamente lacrado e identificado, e ser entregue pessoalmente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Piranga, direcionado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
4.5 – Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital. O interessado, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
4.6 – A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
4.7 – A inscrição deverá ser feita pessoalmente, por meio de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Piranga.
4.8 – Todas as folhas do protocolo, deverão estar NUMERADAS E ASSINADAS pelo representante interessado, não sendo a Secretaria responsável pela integralidade daquelas que não estiverem de acordo com este item do edital.
4.9 – Qualquer inscrição que não houver toda a documentação obrigatória será anulada automaticamente.
4.10 – Não havendo número mínimo de interessados residentes em Piranga para ocupar os 10 (dez) espaços existentes, será aberto a participação de pessoas de outros Municípios em número equivalente às vagas remanescentes. Para tanto, será necessário a apresentação dos documentos mencionados acima.
5. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado compreende a fase de análise documental (eliminados aqueles que não apresentarem toda a documentação em conformidade com o presente edital).
5.2. Havendo maior número de inscritos ao número de vagas disponibilizadas, será realizado sorteio público pela Secretaria de Cultura e Turismo. O sorteio público é uma forma de garantir a imparcialidade no processo seletivo, assegurando que todos os candidatos tenham a mesma chance de serem selecionados.
6. DOS ITENS A SEREM DISPONIBILIZADOS E REGRAS GERAIS
6.1 – A Prefeitura Municipal de Piranga disponibilizará um ponto de energia para cada barraca, cabeamento, fios, boquilhas e lâmpadas.
6.2 – Cada barraca deverá colocar ao menos 02 lixeiras nas imediações da barraca.
6.3 – Não será permitido sonorização nas barracas.
6.4 – É proibida a venda de cigarros, e bebidas em vasilhames de vidro. PENA DE RETIRADA DO EVENTO.
6.5 – Cada interessando terá o espaço de 3×3 (9 metros quadrados) para a montagem de sua estrutura e não deve ser superior a este tamanho. Recomenda-se para padronização do evento que seja adotado o uso barraca com balcão modelo pirâmide ou chapéu de bruxa.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Não é permitida em hipótese alguma a terceirização direta da seção do objeto deste edital.
7.2 – Após o resultado do processo de seleção para os espaços, os classificados deverão solicitar via protocolo da prefeitura, guia para pagamento para emissão de alvará de funcionamento temporário
7.3 – Quaisquer questionamentos a este edital podem ser encaminhados via protocolo destinado à Secretaria de Cultura e Turismo até o dia 29 de janeiro de 2024, sendo respondidos pela Secretaria em até 2 (dois) dias úteis.
Piranga, 22 de janeiro de 2024
VITOR TIAGO DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO | ||
NOME DO RESPONSÁVEL | ||
ESTABELECIMENTO | ||
CNPJ: | IDENTIDADE: | CPF: |
CONTATO: | ||
ENDEREÇO: |
Produtos a serem comercializados:
( ) Bebidas. Quais? ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
( ) Alimentos. Quais? __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Declaro ainda estar ciente com todos os termos do presente chamamento público e concordando integralmente com os mesmos.
Nestes termos, peço deferimento.
Piranga. _____ de janeiro de 2024.
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Assinatura