Perguntas Frequentes

Confira aqui as dúvidas mais frequentes apresentadas pela população e as suas respectivas respostas.

Acesso à Informação

Sim!
Presencialmente: Prefeitura de Piranga, você deve se dirigir até a recepção da sede da administração e seguir as orientações dadas pelo profissional que irá lhe atender prontamente. O horário de funcionamento é das 07h às 16h e apenas em dias úteis, na Rua Vereadora Maria Anselmo, 119, Centro, Piranga, MG – 36480000. Telefone (31) 3923-0615.

On-line:

Para realizar uma manifestação on-line, basta enviar um e-mail para o endereço: ouvidoria@piranga.mg.gov.br.

Você também pode preencher o formulário clicando aqui.

Sim, a solicitação pode ser on-line clicando aqui e seguindo as instruções presentes no lado direito da tela, ou preenchendo o formulário disponível na mesma página.

A conta Gov.br é um cadastro único que dá acesso aos serviços digitais do Governo Federal. Ela garante mais segurança, autenticidade e proteção dos dados dos usuários.

No Fala BR, o uso da conta Gov.br é necessário para identificar quem está fazendo a solicitação, acompanhar o pedido e garantir que a resposta chegue à pessoa certa. É um meio seguro e confiável de acessar serviços públicos online.

Transparência Pública

A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF. Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias. De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários: Receitas; Despesas; Fornecedores: Programas, ações e projetos.

A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009): I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.

Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.

O Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da LRF. A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.

Todas as informações relativas a despesas, receitas, contratos e gastos com pessoal são transferidos de forma automatizada diretamente dos sistemas administrativos (contábil, financeiro, RH, etc) para o Portal da Transparência. Além disso, a publicação dos demais conteúdos do portal é realizada por meio de permissões específicas para os servidores de cada setor, além de gerar logs de todas as atividades executadas no Portal.

Serviços

Para acessar as quadras poliesportivas, é necessário obter uma autorização junto à Secretaria de Esportes e Lazer, que funciona de 07h às 16h. No primeiro pedido, o requerente deve apresentar um documento de identificação contendo CPF.

A autorização é exclusiva para a prática esportiva, sendo proibida a realização de eventos, comemorações, festas, campeonatos, celebrações e atividades similares sem a devida autorização específica.

Sim. Em 2024, o município investiu R$ 480 mil em exames de sangue. Para realizar seu exame pelo SUS, entregue a solicitação à sua agente de saúde, que o incluirá na lista de espera. O município tem um limite máximo anual para exames, e o agendamento ocorre conforme a ordem de prioridade na fila

Sim. Para organizar sua viagem, apresente seu comprovante de agendamento com antecedência. Devido à alta demanda, o transporte é compartilhado com outros pacientes que também têm consultas fora do município.

Devido à alta demanda de viagens diárias, o transporte domiciliar é disponibilizado apenas em casos específicos, como pacientes em tratamento de câncer, hemodiálise e pessoas com deficiência física

Primeiramente, você precisará consultar seu médico do PSF, que avaliará a necessidade do encaminhamento. Se houver indicação, ele fornecerá o encaminhamento, que deve ser entregue à sua agente de saúde para inclusão na lista de espera.
O município conta com 11 especialistas e realiza mais de 11 mil consultas por ano. No entanto, há uma lista de espera de 4.131 pessoas, e sua consulta será agendada conforme a ordem na fila. Quando for marcada, você será informado pelo agente comunitário de saúde.
Pode surgir a dúvida sobre a contratação de mais especialistas. Além dos recursos financeiros destinados ao SUS serem limitados, há uma grande dificuldade em encontrar profissionais especializados que aceitem atender em nosso município

Sim, o município conta com profissionais capacitados para melhor recebê-lo. Para o primeiro atendimento, procure o CAPS do município, onde seu familiar será acolhido e direcionado ao tratamento adequado.
Mantive sua resposta com pequenos ajustes para maior fluidez e clareza. Caso queira incluir mais informações, é só me avisar!

Sim. O município disponibiliza profissionais, insumos e medicamentos para ajudar no enfrentamento do vício. Comunique sua agente de saúde sobre seu desejo de parar de fumar, e ela o incluirá em um projeto específico para oferecer suporte e auxiliar no processo da melhor forma possível.

É fundamental agendar sua consulta para garantir um horário reservado para você. Além da renovação da receita, a consulta permite que o profissional avalie sua saúde e a eficácia do tratamento. Fique atento ao vencimento da sua receita e faça o agendamento com antecedência para evitar interrupções no seu cuidado.

Sim. Nem todos os tratamentos exigem exames para serem iniciados, e nem sempre o uso de medicamentos é necessário. Em muitos casos, mudanças no estilo de vida, como praticar atividade física e adotar uma alimentação equilibrada, podem ser o melhor caminho para a sua saúde.

Sim. Procure o dentista da UBS mais próxima da sua casa para uma avaliação. Em 2024, foram realizadas 430 próteses dentárias por meio desse projeto da gestão municipal, proporcionando a recuperação da autoestima e permitindo que muitas pessoas voltem a sorrir sem receio.

Sim. O cuidado com a saúde bucal deve começar antes mesmo do surgimento dos primeiros dentes. Agende uma consulta com o dentista na UBS mais próxima para receber orientações sobre higiene e prevenção, garantindo um sorriso saudável para seu filho desde cedo

Aqui está a explicação! Os medicamentos disponibilizados são escolhidos por uma equipe formada por médicos, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos e outros profissionais. Essa equipe se reúne para definir quais são os medicamentos essenciais para o município, elaborando uma lista para que a prefeitura realize a compra ao longo do ano.
Infelizmente, devido à grande variedade de medicamentos disponíveis no mercado, não é possível adquirir todos. No entanto, os essenciais são garantidos conforme as necessidades do município.
Na próxima consulta, converse com seu médico e, se possível, solicite a prescrição de um medicamento disponível na farmácia municipal.

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