Fundamentação legal: Lei de Responsabilidade Fiscal que estabeleceu no §4º, do art. 9º, a obrigatoriedade do Município realizar audiência na Câmara Municipal.
Objetivo: Em cumprimento ao §4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município realizará audiência pública na Câmara Municipal, perante a Comissão de Orçamento e Finanças, A audiência acontecerá no dia 15 de outubro de 2025, às 08:00, na Câmara Municipal desta cidade. Ficam convidados a participar as autoridades da Casa Legislativa, a sociedade civil e demais interessados.