Apresentação das Metas Fiscais – 2° Quadrimestre de 2025

Fundamentação legal: Lei de Responsabilidade Fiscal que estabeleceu no §4º, do art. 9º, a obrigatoriedade do Município realizar audiência na Câmara Municipal.
Objetivo: Em cumprimento ao §4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município realizará audiência pública na Câmara Municipal, perante a Comissão de Orçamento e Finanças, para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A audiência acontecerá no dia 24 de setembro de 2025, às 16h, na Câmara Municipal desta cidade. Ficam convidados a participar as autoridades da Casa Legislativa, a sociedade civil e demais interessados.
Data de publicação: 19/09/2025
Horário de abertura: 16:00
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